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Justiça mantém condenação de município por acidente com idosa em UBS

Os desembargadores também consideraram razoável o valor de R$ 25 mil fixado para danos morais, levando em conta as sequelas sofridas pela idosa - Crédito: Divulgação/TJMS Os desembargadores também consideraram razoável o valor de R$ 25 mil fixado para danos morais, levando em conta as sequelas sofridas pela idosa - Crédito: Divulgação/TJMS

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação do município de Campo Grande por um acidente ocorrido em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). A administração pública foi responsabilizada pelos danos causados a uma idosa, ferida após o desprendimento de um portão da unidade.

A ação foi movida pela vítima e sua filha, que buscaram indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. A defesa do município argumentou que a condenação decorreu de uma interpretação equivocada da prova e alegou que o acidente poderia ter ocorrido por uso inadequado do portão.

Também sustentou que o atendimento médico prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) seguiu os protocolos clínicos e que a escolha da idosa por um tratamento particular não geraria obrigação de reembolso pelo poder público.

O juiz convocado Wagner Mansur Saad, relator do processo, ressaltou que a responsabilidade do Estado é objetiva e destacou a omissão específica da Administração ao não realizar a manutenção necessária no portão. Segundo ele, a falha no dever de prestar um serviço adequado justifica a responsabilização do município. "Havendo a demonstração do nexo de causalidade entre a omissão administrativa e o acidente sofrido, é de rigor a responsabilização do ente público, impondo-se a devida reparação pelos danos suportados pela parte lesada", afirmou.

Com a decisão, o município deverá pagar R$ 7.671,50 a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA-E e juros aplicados à caderneta de poupança, contados a partir das despesas médicas. Além disso, os lucros cessantes foram reconhecidos em favor da filha da idosa, que precisou suspender sua atividade como cabeleireira por seis meses para cuidar da mãe. Mesmo sem comprovação documental de sua renda, ficou determinado que a indenização será fixada com base em um salário-mínimo mensal.

Os desembargadores também consideraram razoável o valor de R$ 25 mil fixado para danos morais, levando em conta as sequelas sofridas pela idosa. O acidente resultou em limitação funcional moderada no ombro esquerdo, comprometendo sua autonomia para realizar atividades diárias.

 

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