A Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul definiu pela proibição do consumo de bebidas alcoólicas entre 3h e 16h [quando se encerra a votação] do dia 2 de outubro, data agendada para as eleições no Brasil. Caso haja necessidade do segundo turno, agendada previamente para 30 do mesmo mês, a medida será mantida.
A determinação foi publicada na edição desta terça-feira (13/9) do Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) após reunião com forças de segurança e vale para locais públicos e abertos, além de bares, restaurantes, conveniências e outros estabelecimentos.
“Proibir o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 3 (três) e 16 (dezesseis) horas do dia 02.10.2022 (domingo) em 1º Turno e, havendo 2.º Turno, no dia 30.10.2022 (domingo), em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul”, diz trecho da publicação.
Como justificativa para tal determinação, a Justiça Eleitoral relata a necessidade de atuação preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, “de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação”, já que o consumo de bebidas no dia do pleito “acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”.
Em caso de descumprimento das medidas, caracteriza crime de desobediência.
Para o consumo de bebidas alcoólicas em residências não há impedimento, porém, quem se apresentar ao local de votação em estado de embriaguez, pode ser autuado por contravenção penal.
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