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Júri condena réus por tragédia na boate Kiss; penas entre 18 a 22 anos

Após 10 dias de julgamento e quase nove anos de espera, o Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre condenou pela morte de 242 pessoas os quatro réus acusados do incêndio da boate Kiss: Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Lodeiro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A sentença começou a ser lida na tarde desta sexta-feira, dia 10 de dezembro.

O incêndio na madrugada de 27 de janeiro de 2013 em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, deixou 242 pessoas mortas e outras 636 feridas. As vítimas, em sua maioria, eram jovens estudantes com idades entre 17 e 30 anos, moradores da cidade universitária. A justiça decretou as seguintes condenações:

O cumprimento da pena se daria em regime fechado e, por ser superior a 15 anos, seria executada de forma provisória. Assim, a prisão dos quatro foi decretada pelo magistrado. No entanto, Faccini Neto recebeu a comunicação de que o Tribunal de Justiça concedeu um habeas corpus preventivo em favor de um dos réus, o que fez suspender a execução da pena dos quatro. Portanto, nenhum deles foi preso.

Na noite desta sexta, o Ministério Público afirmou que irá recorrer do habeas corpus.

"No caso como o presente, é preciso referir que se está diante da morte de 242 pessoas, circunstância que, na órbita do dolo eventual, já encerra imensa gravidade", disse o juiz Orlando Faccini Neto.

A tragédia é a maior ocorrência em número de vítimas na história do Rio Grande do Sul e a segunda do Brasil, atrás apenas do incêndio do Gran Circo Norte Americano, em Niterói (RJ), que deixou 503 mortos em 1961.

"Os jurados são muito inteligentes, os jurados sabem o que fazem. Eu tinha certeza que a sociedade ia decidir dessa forma, porque a sociedade sabe o que faz", diz a promotora Lúcia Helena Callegari após a decisão.

O juiz Orlando Faccini Neto destacou como chegou às decisões das penas. "Eu cheguei na pena a partir de critérios alusivos a particularidade de cada um dos acusados explicitados na decisão que é longa, que eu não li na sua inteireza, que pertence a um processo, portanto pública, pode ser lida, e naturalmente alguns haverão de concordar, outros vão discordar".

Faccini Neto também foi questionado sobre o habeas corpus e se a decisão seria uma frustração. "Eu não digo que é uma frustração, a minha decisão explicita as razões pelas quais me parece que no tribunal do júri, como diz a lei e como vem dizendo o STF, deflagra-se a execução da sentença, agora há pontos de vista contrários, e como juiz eu não tenho outra alternativa a não ser respeitar."

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