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Juíza aponta insignificância e absolve Fahd Jamil por viveiro de aves silvestres

Araras canindé em recinto aos fundos da mansão de Fahd Jamil. (Foto: Reprodução) Araras canindé em recinto aos fundos da mansão de Fahd Jamil. (Foto: Reprodução)

Interior

Durante a operação Omertà, foram encontradas 10 araras na mansão de Ponta Porã

A Justiça aplicou o princípio da insignificância e absolveu Fahd Jamil, conhecido como o “Rei da Fronteira”, de denúncia de crime ambiental. Durante cumprimento de mandados da operação Omertà em sua mansão, na cidade de Ponta Porã, foi encontrado um viveiro com 10 araras (sendo sete canindés e três vermelhas). A ação foi em 18 de junho de 2020.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) o denunciou pelo crime ambiental de manter em cativeiro fauna silvestre sem a devida licença de autoridade competente. Os documentos estavam vencidos desde 2018 e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS) aplicou multa de R$ 16 mil.

A defesa sustentou o princípio da insignificância, que foi acolhido pela juíza Tatiana Decarli, do Juizado Especial Adjunto Criminal de Ponta Porã. Relatório do Imasul atestou que os animais estavam em amplos alojamentos, telados, dispondo de boa ventilação, sombra natural e artificial, poleiros, água em abundância e alimentação de ótima qualidade, e que todos os animais encontravam-se clinicamente saudáveis.

“Conforme pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, a ínfima lesão ao bem jurídico tutelado, atrelado aos demais requisitos do reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta, da periculosidade social e inexpressividade da lesão jurídica provocada, importa em afastar a tipicidade da conduta por aplicação do princípio da insignificância, sendo a absolvição medida que se impõe”, informa a magistrada.

A sentença foi anexada a processo na última sexta-feira (dia 29). A defesa informou que sempre confiou que assunto seria bem compreendido pelo Judiciário, que está de parabéns pelo notável senso de justiça e imparcialidade.

Fahd Jamil, 81 anos, segue em prisão domiciliar na operação Omertà, com monitoração eletrônica. Ele responde por crimes de organização criminosa e corrupção passiva

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