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JATEÍ SERVIÇO FAMÍLIA ACOLHEDORA

A Prefeitura Municipal de Jateí, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Jateí e Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, órgão responsável pela execução das diretrizes e princípios estabelecidos através da LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 10 DE MAIO DE 2017, torna público que as famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora 1.

DO OBJETO O Serviço Família Acolhedora objetiva o atendimento imediato e integral às crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco e de vulnerabilidade que justifique o acolhimento em caráter provisório e excepcional como medida de proteção.

Saiba mais: http://www.jatei.ms.gov.br/e-sic/index-diario.php?id=1396

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