A entrega dos 872,9 mil carnês do IPVA 2025 terá início a partir do mês de dezembro, conforme informou a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS). A expectativa de arrecadação para o próximo ano é de R$ 1,2 bilhão. O valor do tributo é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O IPVA é a segunda fonte tributária mais importante do estado, atrás apenas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e também dos municípios, que recebem 50% do total arrecadado.
O pagamento à vista deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2025. Quem optar pelo parcelamento deve recolher até os dias:
31 de janeiro de 2024, a primeira parcela;
29 de fevereiro de 2024, a segunda parcela;
27 de março de 2024, a terceira parcela;
30 de abril de 2024, a quarta parcela;
29 de maio de 2024, a quinta parcela;
O valor de cada parcela não pode ser inferior a:
R$ 30,00 (trinta reais), no caso de veículos de duas rodas (motocicletas);
R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), no caso dos demais veículos.
É importante ressaltar que o atraso no pagamento de qualquer parcela implica em acréscimo de juros de mora e multa.
A novidade para o próximo ano é a forma de pagamento. Os carnês serão enviados com a opção de pagamento para parcela única e para quem optar pelo parcelamento, haverá apenas o boleto da primeira parcela; os demais precisarão ser impressos ou conferidos por meio deste site.
Os contribuintes que estão em débito de IPVA com a Fazenda poderão pagar o IPVA 2025 normalmente e regularizar valores referentes ao IPVA 2024 e/ou anos anteriores. Para a regularização de valores atrasados - desde que não estejam inscritos em dívida ativa - é possível o parcelamento da dívida em até 10 vezes.
Alíquotas
Os automóveis ou veículos de passeio - além dos tradicionais 15% de desconto para pagamento à vista - terão a alíquota do IPVA mantida em 3% - redução de 40%, haja vista os 5% previstos em Lei. Para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota permanece 1,5%, com redução de 50% na cobrança.
Outra redução mantida é para os motorhomes: alíquota de 1,5% (redução de 50%). Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%. Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5% (redução de 25%). Está mantida ainda a isenção tributária para veículos movidos a GNV.
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