O ex-vereador Idenor Machado (PSDB) vai ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) recorrer contra condenação por improbidade administrativa por sumir com documentos da Câmara de Dourados, no período em que foi presidente, para supostamente atrapalhar investigação sobre fraudes em empréstimos consignados feitos por parlamentares no nome de assessores.
Ele foi condenado primeira instância no dia 25 de agosto de 2020 pelo juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível, no âmbito da Ação Civil Pública número 0810088-58.2017.8.12.0002.
Em outubro daquele mesmo ano, apelou ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por meio do recurso de apelação número 0810088-58.2017.8.12.0002, negado por unanimidade pela 2ª Câmara Cível no dia 27 de julho deste ano.
Agora, no dia 14 de outubro o desembargador Sidnei Soncini Pimentel, vice-presidente da Corte estadual, deu seguimento ao recurso especial interposto pela defesa do ex-vereador e remeteu para julgamento no STJ.
A sentença proferida pelo juiz César de Souza Lima e mantida pela 2ª Câmara Cível do TJ impôs ao réu a suspensão dos direitos políticos por três anos, o pagamento de multa de 10 vezes o valor de sua remuneração percebida à época do crime, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV e juros de mora de 1% ao mês, desde o fato por se tratar de ilícito, a perda do cargo eletivo e/ou função pública ocupado, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, e o pagamento de R$ 30.000,00 por danos morais coletivos, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir do registro da sentença, isto é, data do arbitramento e com juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso.
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