Foi sancionada a Lei 6.117 de 2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de atendimento veterinário comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos de animais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, determina que os responsáveis pelos estabelecimentos façam o registro da ocorrência de maus-tratos de animais constatados no atendimento em suas dependências, bem como as informações que permitam a identificação do autor da violência, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública.
Ainda deverão ser afixados cartazes, placas ou similares nas áreas de uso comum, com as seguintes informações: “Este estabelecimento está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência de maus-tratos a animais, verificados no atendimento do animal em suas dependências”.
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