A quantidade de registros de aeronaves remotamente pilotadas (ARP), também conhecidas como drones, utilizadas para pulverização no país tem crescido nos últimos meses, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) . Uma das principais rações para isso é que a agência simplificou, em maio de 2023, as regras para utilização desses equipamentos em operações aeroagrícolas, como a dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas lavouras.
Segundo dados disponibilizados pela Anac, o Brasil conta hoje com mais de 137 mil drones registrados, dos quais 4.136 foram categorizados em alguma nomenclatura que inclui a pulverização agrícola como finalidade.
Diante desse cenário, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta que as empresas prestadoras de serviço em aplicação terrestre e aérea de agrotóxicos, incluindo a operação com drones pulverizadores, devem também ser registradas no órgão, responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação estadual referente a agrotóxicos, seus componentes e afins.
De acordo com o decreto, o registro vale para efeito de funcionamento, habilitação, obtenção ou renovação de registro, em relação às pessoas físicas ou jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos ou que os produzam, comercializem, importem, exportem ou armazenem o produto, bem como as Unidades de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos.
“O registro das empresas prestadoras de serviço é de suma importância para o controle e fiscalização por parte do estado, uma vez que existem normas para a aplicação de defensivos que devem ser observadas, especialmente em relação a determinados defensivos”, ressalta a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio.
Ela lembra que, recentemente, comunicados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proibiram a pulverização de tiametoxan e fipronil. “Então, com esses cadastros, podemos ter um acompanhamento mais apurado do uso desses defensivos e direcionar medidas mais assertivas, conforme a necessidade.”
Para o registro junto à Agrodefesa, a prestadora de serviço de aplicação terrestre e aérea de agrotóxicos deve apresentar documentação específica, conforme descrito no decreto estadual, na Unidade Operacional Local (UOL).
“Esse registro deve ser feito concomitantemente ao realizado junto à Anac e ao Mapa, para que cada órgão possa, dentro de sua competência, atuar nesta fiscalização. A área de agrotóxicos tem grande impacto na produção agrícola e por isso precisamos da colaboração de todos”, acrescenta o coordenador de Insumos Agrícolas da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Márcio Antônio de Oliveira e Silva.
Regras nacionais
Além do registro da empresa prestadora de serviço em aplicação aérea de defensivos junto à Agrodefesa, existe também legislação específica nacional, orientada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), para a utilização dos drones.
A portaria nº 298/2021 do Mapa estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de defensivos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
A portaria determina que os operadores de ARP deverão possuir registro junto ao ministério, através de requerimento no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), e que os drones devem estar em situação regular junto à Anac.
A portaria também regulamenta sobre o uso de entidades de ensino, sobre a segurança operacional e o registro de dados. A íntegra do documento está disponível aqui.
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