Brasil

Dourados receberá lote da Janssen para vacinar 1,5 mil com dose única

Dourados deve receber nesta sexta-feira (25) uma remessa com 8.519 doses de vacinas contra o novo coronavírus. Serão 3.910 da Coronavac, 3.054 da Pfizer, e 1.555 da Janssen. Esse último imunizante é de aplicação única, sem necessidade de segunda dose.

O lote foi repassado pelo Ministério da Saúde ao Governo de Mato Grosso do Sul, que aprovou a distribuição para os 79 municípios através da Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Resolução nº 118/CIB/SES, publicada em edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (24). 

Ao todo, são 105.090 doses, das quais 48.600 de Coronavac, para serem empregadas como primeira e segunda doses (D1 e D2), 37.440 de Pfizer, também para primeira dose (D1), e 19.050 da Janssen, como dose única. 

O governo estadual detalhou que ainda receberá 150 mil doses da Janssen “para um estudo que irá realizar a imunização em massa de 13 municípios que fazem fronteira com outros países em Mato Grosso do Sul”. A data ainda não foi divulgada. (saiba mais)

Sobre os imunizantes que começam a ser distribuídos hoje, a resolução indica que os municípios devem armazenar a segunda dose (D2) da vacina Coronavac, a fim de garantir o cumprimento do aprazamento daqueles indivíduos vacinados com a primeira dose (D1) enviadas nesta remessa.

Os gestores municipais também poderão empregar doses da vacina Coronavac desta remessa para a realização da segunda dose (D2), naqueles indivíduos que ainda se encontram com aprazamentos em atraso.

Outra orientação é para prosseguir com a imunização dos grupos prioritários com 30% das doses recebidas, enquanto os outros 70% serão utilizados para vacinar grupos por faixa etária em ordem decrescente de idade, iniciando os de 59 a 55 anos, 54 a 50 anos, e assim sucessivamente, até o limite de 18 anos de idade. 

A Secretaria de Estado de Saúde autorizou os municípios a realizarem, dentro do percentual dos 70%, exclusivamente com doses da vacina Pfizer, a vacinação em adolescentes a partir dos 12 anos de idade, desde que, portadores de alguma das comorbidades descritas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, em vigor.

Quanto ao quantitativo de 10% das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica, destinado à perda operacional, a resolução orienta que sejam empregados para a realização de ajustes operacionais, bem como, para a vacinação de mulheres lactantes, com até dois anos de amamentação, genitores e/ou tutores que auxiliam nos cuidados de indivíduos com deficiência permanente e necessidades especiais, e gestantes a partir de 18 anos, com ou sem comorbidades em qualquer idade gestacional, as quais deverão ser vacinadas exclusivamente com doses da vacina Pfizer ou Coronavac.

Por fim, foi estabelecido que 300 doses (30 frascos com 10 doses cada) e 500 doses (50 frascos com 10 doses cada), ambas da vacina Coronavac, serão encaminhadas aos municípios de Porto Murtinho e Ribas do Rio Pardo para a realização das primeiras e segundas doses (D1 + D2), respectivamente, “a fim de suprir a população atual existente, a qual foi subestimada pelo Ministério da Saúde”.


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