A prefeitura liberou a realização de grandes eventos e aumentou a capacidade de público naqueles considerados de porte menor. As medidas constam no decreto 657, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do município na tarde desta quinta-feira (16/9).
Agora, festas particulares e casamentos, por exemplo, podem receber até 300 convidados, desde que seguindo as normas de biossegurança.
Já aqueles de natureza maior, como culturais e esportivos, não há limitação de pessoas, porém, serão apenas para quem estiver com o ciclo de vacinação contra a Covid-19 completo.
Na entrada deverá ocorrer controle de entrada dos imunizados e registro dos participantes com nome completo, CPF e telefone de contato para fiscalização durante após o entretenimento, além de possibilidade de eventual rastreabilidade de casos.
Outra mudança diz respeito a lotação de bares, restaurantes, academias de ginástica, bibliotecas, museus e saunas, que podem receber até 65% da capacidade, aumentando em 5% em relação a determinação anterior.
Como anunciando anteriormente, o toque de recolher permanece entre 0h e 5h. O mesmo acontece com a chamada ‘lei seca’, proibindo a comercialização de bebidas alcoólicas de qualquer modalidade após as 23h.
Serviço através de delivery de alimentos pode atender normalmente até meia-noite.
O novo decreto entra em vigor nesta sexta-feira (17/9) e segue até o dia 28 de setembro
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