O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso acolheu recurso da Câmara de Vereadores de Dourados e suspendeu liminar expedida em 5 de maio pelo juiz José Domingues Filho, que determinava a exoneração de servidores comissionados e a realização de concurso público no prazo de 120 dias.
Assinada no dia 6 de julho e tornada pública na tarde de terça-feira (13), a decisão do relator da 4ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi justificada por risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
“Por ora, entendo que a liminar deve ser suspensa, uma vez que a determinação de afastamento dos servidores comissionados, de realização de concurso público no prazo de 120 dias e demais afazeres, mostra-se precipitada (pelo menos neste momento processual). A medida pode ser revista até o julgamento final da demanda, o que causaria danos irreversíveis aos envolvidos”, pontuou.
Conforme já noticiado, em 5 de maio o titular da 6ª Vara Cível da comarca deferiu a tutela de urgência pleiteada do MPE-MS (Ministério Público Estadual) formulado no âmbito da Ação Civil Pública número 0900031-81.2020.8.12.0002.
Naquela liminar, determinou que em 60 dias a Câmara proceda a alteração do PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações) do Poder Legislativo do município de Dourados, a fim de balancear a proporção entre cargos efetivos (regra) e comissionados (exceção), com, no mínimo, 40% de servidores efetivos.
Comentários