A CPI dos Atos Golpistas no Congresso Nacional recorreu da decisão do ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu a quebra de sigilos do ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques.
A comissão quer que o relator do caso -- Nunes Marques -- reveja sua própria decisão, de impedir o repasse de dados fiscais, bancários, telefônicos e telemáticos à CPI. E sugere ainda que, se isso não for possível, que seja concedido ao recurso do colegiado, o chamado efeito suspensivo (leia mais abaixo).
Na prática, a comissão quer garantir que a decisão de Nunes Marques não produza efeitos enquanto não for analisada no mérito (o conteúdo). Em outras palavras, que não seja aplicada imediatamente.
Para justificar a necessidade do efeito suspensivo, representantes da CPI afirmaram ao Supremo que "dados essenciais ao deslinde da questão que se encontra sendo investigada podem ser deliberadamente apagados e, com isso, não ser possível a elucidação da participação do impetrante nos atos do 8 de janeiro".
"O impetrante pode fazer uso do período de tempo entre eventual concessão da liminar e sua reforma em decisão final de mérito para ocultar as provas que se busca alcançar com a transferência de sigilo, em flagrante prejuízo aos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito", argumentaram os advogados do Senado.
O que é efeito suspensivo
Pela legislação processual, este efeito suspensivo pode ser concedido pelo próprio relator, quando a execução da decisão inicial produzir "risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso".
Aplicar este mecanismo pode ser estratégico para a comissão, já que o julgamento da validade da quebra de sigilo na Segunda Turma do Supremo está previsto para o dia 20 de outubro -- data posterior à marcada para apresentação do relatório final da comissão, dia 17 de outubro.
A concessão de efeito suspensivo antes do julgamento do caso e da própria votação do relatório final poderia, em tese, viabilizar o uso do material pelos parlamentares. Quando Nunes Marques atendeu ao pedido da defesa de Vasques, barrando o repasse dos dados, a relatora do colegiado, Eliziane Gama (PSD-MA), pontuou que a ordem impediria os trabalhos dos congressistas.
Argumentos da CPI
A CPI defendeu que a quebra de sigilo de Vasques foi feita de forma regular, já que o requerimento neste sentido foi baseado em fatos públicos e devidamente fundamentados. Segundo a comissão, "há indícios suficientes para a quebra dos sigilos".
Para os parlamentares, há elementos que comprovam que Vasques "ocupava posição de destaque na cadeia de comando" e que participou "de forma decisiva" para a ocorrência dos atos antidemocráticos.
"Os depoimentos colhidos até o momento, somados às informações e aos documentos disponibilizados a esta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, apontam o possível envolvimento do ora agravado na preparação dos atos do dia 8 de janeiro, havendo indícios de que ocupava posição de destaque na cadeia de comando e que teria participado de maneira decisiva para a deflagração dos atos", relatou.
"Apesar de a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito não objetivar a investigação de pessoas, a existência de indícios fortes de que o ora impetrante tenha tido papel relevante nos fatos apurados, como indicado no requerimento, autoriza que se proceda à quebra de seus sigilos", prosseguiu.
"Não é demais trazer à lembrança que quem auxilia ou de qualquer modo concorre para o cometimento de uma conduta ilícita também pode ser responsabilizado, podendo, dependendo da qualidade de sua atuação ser enquadrado como coautor ou partícipe", completou.
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