Nesta terça-feira, dia 26 de setembro, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou a Resolução sobre formação de condutores, permitindo que sejam acumuladas as funções de Diretor geral e Diretor de ensino.
As alterações confirmam o entendimento da manifestação da Procuradoria Jurídica do Detran (PROJU DETRAN n° 376/2023), sobre a possibilidade de acumulação da função de Diretor Geral e Diretor de Ensino. Na manifestação, o Detran entende a possibilidade de realizar as duas atividades sem prejuízos ao exercício de ambas. “Recebemos uma solicitação do Sindicato dos CFCs, que foi analisada por nosso jurídico e tivemos esse mesmo entendimento, antes da decisão nacional. Isso mostra que o Detran está atento às demandas dos diversos públicos”, comentou o diretor-presidente do Detran, Rudel Trindade Junior.
A chefe da Divisão de Supervisão de CFCs do Detran explica o Detran fará alterações no art.37 da Portaria 91/2020 e no sistema de supervisão de CFCs. “O Detran está adaptando seu sistema de fiscalização e acompanhamento às novas regras, assim como as legislações de supervisão dos CFCs em todo estado”, afirmou Noêmia.
A Resolução 1.001, de 14 de setembro de 2023, traz outra alteração, deixando de exigir Curso superior para Diretores dos Centros de Formação de Condutores. A nova exigência passa a ser Ensino Médio.
As novas regas foram publicadas na Resolução 1.001, que altera a Resolução n. 789/23. Para ver a nova Resolução acesse https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-1.001-de-14-de-setembro-de-2023-512150261.
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