A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que prevê punições, como advertência e multa, para quem praticar, induzir ou incentivar atos discriminatórios contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
O texto define discriminação contra pessoas com TEA como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, presencialmente, por redes sociais ou veículos de comunicação.
As punições previstas são:
- advertência por escrito e encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA;
- multa de 1 salário mínimo no caso de pessoa física;
- multa de 5 salários mínimos para empresas; e
- suspensão de participar de licitações públicas.
O texto prevê ainda a responsabilização do agente público que, no exercício de suas funções, praticar um ou mais atos descritos no texto.
Internet
Em caso de publicação de qualquer conteúdo, impresso ou publicado em plataforma da internet, utilizando ou não as redes sociais, que represente discriminação contra pessoas com TEA, o material deverá ser retirado de imediato e os responsáveis punidos.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que optou por incluir as mudanças na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, aperfeiçoando ainda aspectos de técnica legislativa da proposta original – Projeto de Lei 1758/22 deputado José Nelto (PP-GO).
Uma emenda aprovada pela comissão estabelece multas em dobro em caso de reincidência. “A emenda torna a aplicação da sanção administrativa mais justa e apropriada, além de estabelecer multas diferenciadas para infratores reincidentes”, reforçou o relator.
Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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