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Comerciantes poderão utilizar espaço das calçadas na Páscoa, Dia das Mães e outras datas; veja

Medida visa apoiar o aquecimento das vendas nos períodos festivos - Crédito: Arquivo/Dourados News Medida visa apoiar o aquecimento das vendas nos períodos festivos - Crédito: Arquivo/Dourados News

Fica liberado o uso da calçada para exposição de produtos, por parte dos comerciantes em Dourados, em alguns períodos, que marcam datas tradicionais para os lojistas.

A medida consta em Diário Oficial, divulgado pelo município, nesta quarta-feira (21). 

Conforme a resolução 002, de fevereiro de 2024, designada pelo Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Marcio Antonio Nascimento, poderão ser utilizados os passeios públicos/ calçadas para a exposição dos produtos, nos seguintes períodos: 

- Páscoa - no período de 25/03/2024 a 02/04/2024; 
- Dia das Mães- no períodos de 03/05/2024 a 13/05/2024;
 - Dia dos Namorados - no período de 03/06/2024 a 13/06/2024; 
- Dia dos Pais- no período de 02/08/2024 a 12/08/2024;
- Dia das Crianças - no período de 04/10/2024 a 16/10/2024; 
- Black Friday e Natal - no período de 15/11/2024 a 03/01/2025; 

O documento destaca, que apesar da autorização, os comerciantes precisarão observar  que não seja prejudicada a circulação dos pedestres, (sendo respeitados os condicionantes legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras- artigo 126 do Código de Posturas Municipal-), que ocupem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento interessado, que deixem livre para o trânsito público, uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e usuários do piso tátil e, ainda que a área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos respeite as medidas, a partir da testada do estabelecimento:

 a) Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20m. 
b) Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou inferiores a 6,00m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m. 
c) Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres será igual a 40% da largura do passeio.
O texto destaca ainda que deverá respeitar a guia da calçada que precisará permanecer desimpedida. 

Conforme o documento,  fiscalização orientadora pelo o Departamento de Fiscalização e Posturas será realizada para os lojistas para saneamento de dúvidas.
A resolução está datada no dia 19 de fevereiro de 2024.

 

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