O índice coloca Mato Grosso do Sul acima da média nacional, onde cerca de 66,7% das unidades fiscalizadas também enfrentam superlotação.
Quase sete em cada dez unidades prisionais de Mato Grosso do Sul funcionam acima da capacidade prevista. É o que revela o relatório do 1º Mutirão Nacional de Diagnóstico da Habitabilidade do Sistema Prisional, divulgado nesta terça-feira (30) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o levantamento, 23 das 33 unidades prisionais avaliadas no Estado apresentam taxa de ocupação superior a 100%, o equivalente a 67,65% dos estabelecimentos analisados. O índice coloca Mato Grosso do Sul acima da média nacional, onde cerca de 66,7% das unidades fiscalizadas também enfrentam superlotação.
O diagnóstico faz parte de uma inspeção realizada em 1.718 locais de privação de liberdade espalhados pelo país, entre penitenciárias, presídios, cadeias públicas, delegacias, colônias penais, hospitais de custódia e casas de albergado.
Entre as unidades sul-mato-grossenses que operam acima da capacidade, parte apresenta situação considerada mais crítica. Segundo o CNJ, 18% possuem ocupação superior a 137,5%, faixa classificada como de superlotação elevada. Outras 3% registram índice entre 120% e 137,5%, enquanto as demais excedem a capacidade em até 20%.
No panorama nacional, o problema também é expressivo. O relatório mostra que 28% dos estabelecimentos prisionais brasileiros apresentam ocupação acima de 137,5%, enquanto outros 10% estão entre 120% e 137,5%. Apenas 24% das unidades funcionam dentro da capacidade projetada ou abaixo dela.
O estudo também chama atenção para a falta de informações completas durante as inspeções. Em todo o país, 34,4% dos formulários não continham dados válidos sobre a taxa de ocupação, seja por ausência de resposta ou por registros classificados como "não informado". Assim, os índices divulgados consideram apenas as unidades com informações preenchidas corretamente.
Segundo o CNJ, a superlotação compromete diretamente as condições de habitabilidade nas prisões. O excesso de presos reduz o espaço individual disponível, favorece o uso de áreas improvisadas para acomodação e agrava problemas de higiene, ventilação e segurança, além de aumentar o risco de conflitos e episódios de violência dentro das unidades.
O Conselho ressalta ainda que o cálculo da capacidade prisional vai além da simples comparação entre número de presos e quantidade de camas. Para ser considerada regular, a vaga precisa atender requisitos mínimos de habitabilidade, como espaço adequado, ventilação, iluminação, higiene e acesso a serviços de saúde, educação, assistência jurídica e oportunidades de trabalho.
Por esse motivo, colchões espalhados pelo chão, corredores, galpões e outros espaços improvisados utilizados para acomodar detentos não são contabilizados como vagas oficiais. A taxa de ocupação é calculada exclusivamente com base nas vagas consideradas adequadas para receber pessoas privadas de liberdade.
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