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Autismo: validade permanente de laudos está na pauta da CAS

A pauta da CAS, com 12 itens, tem, ainda, dois projetos que tratam de direitos das gestantes - Crédito: Geovana Albuquerque/Agência Brasília A pauta da CAS, com 12 itens, tem, ainda, dois projetos que tratam de direitos das gestantes - Crédito: Geovana Albuquerque/Agência Brasília

O caráter permanente dos laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) está mais perto da votação pelo Senado. O PL 3.749/2020, que trata do tema, está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que tem reunião marcada para quarta-feira (21), às 9 horas.

A decisão é terminativa. Isso significa que, se não houver recurso para a votação em plenário, o projeto, de autoria do senador Romário (PL-RJ), pode seguir direto para a Câmara dos Deputados em caso de aprovação. A matéria já foi inclusive aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

De acordo com o texto, os laudos que apontem o diagnóstico do TEA em uma pessoa terão validade indeterminada. Embora o transtorno seja uma condição permanente, as famílias dos autistas hoje precisam renovar esses documentos para obterem a concessão de benefícios por parte dos órgãos públicos.

“O projeto busca diminuir a sobrecarga desnecessária sobre os familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista, no que consiste a renovação periódica do laudo médico da doença, uma vez feito o diagnóstico da condição. O processo de avaliação é cansativo, custoso e costuma gerar elevada ansiedade nos autistas”, argumenta o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), ao recomendar a aprovação do texto.

Gestantes

A pauta da CAS, com 12 itens, tem, ainda, dois projetos que tratam de direitos das gestantes. Um deles é o PL 787/2021, que proíbe a exigência de período de carência para a concessão do auxílio-doença em caso de gestação de alto risco em que haja recomendação para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O projeto, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), é relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que recomenda a aprovação.

O outro texto relativo às mulheres grávidas é o PL 2570/2022, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que obriga os hospitais da rede pública e privada a permitirem a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. O texto também obriga planos de saúde a cobrirem as despesas da internação do acompanhante. O relatório da senadora Jussara Lima (PSD-PI) é pela aprovação, com uma emenda.

Política Pública

Logo após a reunião deliberativa, a comissão deve apreciar o relatório com conclusões da avaliação da política pública de dispensação de órteses, próteses e materiais especiais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase nos itens voltados à atenção das pessoas com deficiência. O tema foi aprovado em 2023 para a avaliação a cargo da CAS. O relatório ficou sob a responsabilidade da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A avaliação de políticas públicas pelas comissões do Senado foi instituída pela Resolução 44/2013. Desde então, o Regimento Interno da Casa passou a prever como competência das comissões permanentes escolher anualmente políticas públicas no âmbito do Poder Executivo para serem avaliadas.

 

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