A diretora-presidente da Agetran (Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados), Mariana de Souza Neto, alerta que as manobras de motocicletas reconhecidas como prática esportiva no município por meio da Lei nº 4.785 de 25 de fevereiro de 2022 não podem ser executadas em vias públicas e locais sem prévia autorização das autoridades.
Ela cita o Inciso III do Artigo 244 do Código Brasileiro de Trânsito, segundo o qual “conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é uma infração gravíssima.
“A Lei municipal não pode ferir uma lei federal”, destaca, alertando que “o condutor pode ser penalizado com multa e ter a habilitação suspensa, além da retenção do veículo até a regularização”.
Porém, se o motociclista realizar esse tipo de movimento em locais onde pode oferecer risco a terceiros, o artigo e as punições são diferentes e podem levar a detenção.
"Se o indivíduo estiver empinando sua moto e estiver oferecendo o risco para terceiros, ele vai incorrer no artigo 308 do Código de Trânsito. Neste caso pode ocorrer a detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”, explica.
Já o artigo 174 do CTB veda promover eventos de exibição de manobras nas vias sem autorização. “Eventos de exibição de manobras não estão proibidos no Brasil. No entanto, para que aconteçam, é obrigatória a autorização legal, o que significa que tal evento deve cumprir normas de segurança”, pontua Mariana.
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